Decisão garante vaga a concursado após contratação irregular
Aprovação fora das vagas pode garantir nomeação se houver contratações irregulares pela administração.
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Candidatos aprovados fora do número de vagas em concursos públicos podem garantir o direito à nomeação caso comprovem que a administração pública realizou contratações arbitrárias para preencher os postos.
O entendimento jurídico estabelece que o simples surgimento de novas vagas ou a abertura de um novo certame, enquanto o anterior ainda está válido, não assegura automaticamente a convocação dos excedentes. A regra geral mantém a discricionariedade da administração pública na gestão de seu quadro de pessoal.
No entanto, a situação muda quando há indícios de preterição. Se o candidato conseguir demonstrar que o poder público privilegiou profissionais de fora do concurso por meio de contratações irregulares ou escolhas arbitrárias, o direito à vaga passa a ser reconhecido, garantindo a reserva do posto ao aprovado.