STF mantém regra que suspende diretório sem prestação de contas
Supremo confirma poder da Justiça Eleitoral de suspender diretórios que ignoram prestação de contas.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Justiça Eleitoral pode suspender o registro de diretórios partidários estaduais ou municipais que não apresentarem suas prestações de contas.
A decisão valida o entendimento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não criou uma sanção sem previsão legal ao estabelecer a medida. A corte eleitoral apenas regulamentou uma consequência lógica para a omissão dos partidos em relação às suas obrigações financeiras e de transparência.
A prestação de contas é um mecanismo fundamental para garantir a lisura na aplicação dos recursos públicos destinados às legendas, como o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. A ausência dessa comprovação compromete a fiscalização e a regularidade das agremiações.
Com a decisão do STF, os diretórios que se mantiverem inadimplentes com a Justiça Eleitoral continuarão sujeitos à suspensão de seus registros, o que os impede de participar do processo eleitoral e de receber repasses de recursos públicos até que a situação seja regularizada.