União é condenada por quebra de sigilo de adoção em passaporte
Polícia Federal expõe sigilo de adoção ao exigir certidão de origem, e Justiça condena União por danos morais.
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou que a União pague R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma jovem de 26 anos. A decisão ocorre após a autora ter o sigilo de sua adoção violado durante o atendimento para a emissão de passaporte na Polícia Federal.
O caso teve início em novembro de 2025, quando a solicitante apresentou sua certidão de nascimento atualizada. Uma servidora do órgão recusou o documento e exigiu a apresentação de registros anteriores, incluindo a certidão de inteiro teor, que expunha a origem de sua filiação decorrente de adoção. No mês seguinte, em um segundo atendimento, a jovem foi questionada publicamente sobre a alteração do nome de sua mãe e pressionada a justificar a mudança na presença de terceiros.
A legislação brasileira garante proteção absoluta ao sigilo da adoção e ao rompimento de vínculos com a família biológica, proibindo que certidões de registro contenham observações sobre a origem do ato. Em sua defesa, a União argumentou que o atendimento ocorreu em sala exclusiva de forma discreta e que a exigência do documento se deu pela falta de esclarecimentos prévios sobre a alteração do nome.
O juiz Andrei Gustavo Paulmichl, da 1ª Vara Federal de Lajeado, rejeitou os argumentos da ré. O magistrado concluiu que houve falha na prestação do serviço público e violação da intimidade e dignidade da autora. Na sentença, publicada em 30 de agosto de 2026, foi aplicada a Teoria do Desvio Produtivo para fundamentar a condenação por danos morais.
Um pedido adicional de indenização por danos materiais feito pela jovem foi negado pela Justiça devido à falta de comprovação dos gastos alegados. Até o momento, não há informações confirmadas sobre a apresentação de recursos por nenhuma das partes envolvidas no processo.