Viúva de titular de cartório herda dívida trabalhista no RS
Viúva de titular de cartório falecido é considerada responsável solidária por dívidas trabalhistas, garantindo direito de faxineira.
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A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que a viúva de um titular de cartório falecido deve responder de forma solidária por pendências trabalhistas deixadas pelo companheiro. A decisão beneficia uma faxineira que prestou serviços no local por quase nove anos.
O acórdão do colegiado reformou uma sentença anterior proferida pela 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que havia isentado a companheira da responsabilidade. O caso discute a sucessão de obrigações trabalhistas quando ocorre o falecimento do empregador responsável pela serventia extrajudicial.
Os valores exatos da dívida e os prazos para quitação não foram especificados no processo. Até o momento, também não há confirmação sobre a apresentação de eventuais recursos por parte da defesa da viúva contra a decisão proferida em segunda instância.