STJ valida anulação de arbitragem estrangeira sob lei brasileira
STJ define que Judiciário nacional pode anular arbitragens estrangeiras sob lei brasileira.
Foto: Reprodução
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Poder Judiciário do Brasil tem competência para julgar ações de anulação contra procedimentos arbitrais realizados no exterior, desde que sejam regidos pela legislação brasileira. O entendimento colegiado foi noticiado em 8 de outubro de 2026.
A decisão foi tomada durante a análise de um recurso especial que envolve uma disputa societária sobre a compra e venda de ações de uma instituição financeira.
O cerne da discussão jurídica aborda a soberania e o alcance da competência jurisdicional do país sobre arbitragens que, embora ocorram fisicamente fora do território nacional, adotam o ordenamento jurídico brasileiro como base legal. O tema é considerado relevante no cenário atual, que debate intensamente os limites da autonomia do sistema arbitral e as hipóteses legais de interferência do Judiciário.
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