STJ garante crédito de PIS e Cofins para Zona Franca
STJ garante a empresas da Zona Franca de Manaus direito a créditos de PIS e Cofins sobre insumos desonerados.
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) submetidas ao regime não cumulativo podem aproveitar créditos de PIS e Cofins na compra de bens e serviços desonerados. A condição para o benefício é que os produtos vendidos posteriormente sejam tributados por essas contribuições.
O colegiado negou um recurso apresentado pela Fazenda Nacional, que tentava impedir o aproveitamento dos créditos por parte de uma empresa sediada na região. O caso teve origem em um mandado de segurança no qual a companhia cobrava o direito ao crédito sobre insumos isentos, não tributados ou com alíquota zero usados na fabricação de mercadorias com saída tributada.
A decisão do STJ manteve o entendimento anterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), favorável à empresa. O julgamento foi baseado na interpretação da Lei 10.996/2004 e nas regras de não cumulatividade estabelecidas pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
De acordo com o relator do caso, ministro Francisco Falcão, a legislação veda o crédito apenas quando os insumos adquiridos são revendidos ou aplicados em produtos e serviços que também terão desoneração. 'Se a saída posterior é tributada, o creditamento não deve ser impedido', afirmou o magistrado.