STJ exige nova análise de danos a ex-morador do Pinheirinho
STJ determina que TJ-SP reexamine pedidos de indenização por danos morais e materiais de ex-morador do Pinheirinho.
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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reavalie os indícios de danos morais e materiais sofridos por um ex-morador da ocupação Pinheirinho, em São José dos Campos (SP). A decisão anula o acórdão anterior do tribunal paulista, que havia negado o direito à indenização.
A reintegração de posse da área, realizada pela Polícia Militar em janeiro de 2012, resultou em mais de 600 processos individuais. Os ex-moradores relatam episódios de violência e perda de bens durante a operação. O TJ-SP havia rejeitado os pedidos de reparação sob o argumento de que as alegações eram genéricas e careciam de provas documentais, como laudos médicos ou boletins de ocorrência.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues, considerou que a decisão do TJ-SP não foi adequadamente fundamentada. Durante o julgamento, concluído com três votos favoráveis à reanálise, o ministro destacou: “Estou entendendo aqui que isso não é uma fundamentação adequada”.
A corte superior observou que a sentença de primeira instância já havia apontado a dificuldade dos moradores em produzir provas. Além disso, foi ressaltado que o Estado de São Paulo não apresentou documentos de arrolamento dos bens perdidos pelas famílias durante a desocupação.
Historicamente, o STJ aplica a Súmula 7, que impede o reexame de provas, em casos semelhantes. No entanto, a falha na fundamentação do tribunal estadual justificou a exceção. Agora, o TJ-SP deverá realizar um novo julgamento, analisando detalhadamente as provas e os argumentos apresentados pelo autor da ação contra o Estado de São Paulo e a Massa Falida de Selecta Comércio e Indústria S/A.