STJ define que cópia de patente gera dano moral presumido
Decisão do STJ equipara violação de patente ao uso indevido de marcas, garantindo indenização por dano moral presumido.
Foto: Reprodução
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a comprovação de violação de patente resulta em dano moral presumido, dispensando a necessidade de provar prejuízos concretos à imagem ou à reputação da empresa prejudicada.
A decisão foi tomada no julgamento do recurso AREsp 1567533, envolvendo uma fabricante de máquinas agrícolas. A empresa acionou a Justiça após concorrentes fabricarem e comercializarem, sem autorização, uma cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Anteriormente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia reconhecido a infração com base em laudo pericial, mas negou a indenização por danos morais por entender que faltavam provas de abalo à honra da companhia. O STJ, no entanto, reformou esse entendimento, aplicando às patentes a mesma lógica jurídica já consolidada para o uso indevido de marcas.
O relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, destacou que ambas são espécies de propriedade industrial regidas pela mesma legislação. Segundo o magistrado, a contrafação compromete automaticamente a credibilidade e o prestígio no mercado, o que justifica a compensação. Com a decisão, o processo retornará à instância de origem para que o valor da indenização seja fixado.
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