STF valida lei nacional sobre estrutura de PMs e bombeiros
STF valida lei federal sobre estrutura e promoções em PMs e bombeiros, reafirmando autonomia estadual.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a validade de dispositivos da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei nº 14.751/2023). A decisão confirmou a constitucionalidade de trechos que regulamentam a estrutura dos quadros de pessoal, além das regras de promoção e acesso a postos nas corporações estaduais.
O autor argumentava que a norma federal interferia na autonomia dos estados e gerava impactos financeiros indevidos.
Essa regra permite que militares estaduais optem, no prazo de 180 dias, entre permanecer em seus quadros atuais ou migrar para o QOE.
O STF reafirmou que cabe aos estados definir os efetivos, o número de vagas e a política remuneratória de suas polícias e bombeiros.
A Corte também esclareceu que a norma não permite a transformação automática de praças em oficiais. O ministro Nunes Marques destacou que "os militares alcançados pela regra já integram o oficialato, e a opção ocorre entre estruturas da própria [corporação]". A implementação das diretrizes segue agora sob a responsabilidade de cada unidade da federação, respeitando suas peculiaridades locais.