STF retoma análise sobre tributação de créditos presumidos de ICMS
Corte retoma debate sobre exclusão de créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins.
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A sessão foi dedicada à leitura do relatório e às sustentações orais das partes envolvidas no Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que possui repercussão geral reconhecida (Tema 843).
A controvérsia jurídica opõe a União, recorrente no processo, e os contribuintes, que haviam obtido decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
O caso havia sido iniciado no Plenário Virtual, onde se formou maioria de 6 a 5 a favor dos contribuintes, seguindo o voto do então relator, o ministro aposentado Marco Aurélio. No entanto, um pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes transferiu a análise para o Plenário físico, o que reinicia a contagem de votos. Apesar disso, os votos dos ministros aposentados Marco Aurélio, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso, todos contrários à tributação, permanecem válidos.
A tese que havia formado maioria no ambiente virtual estabelecia que 'surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão de créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS na base de cálculo da Cofins e da contribuição ao PIS'.
O julgamento no STF foi suspenso após as sustentações orais e será retomado em momento oportuno, ainda sem data definida para a conclusão.