STF derruba lei de SC sobre repasses para a saúde
STF derruba lei catarinense que impunha repasses fixos para saúde, alegando invasão de competência do Executivo.
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as regras estabelecidas por uma lei de Santa Catarina para o repasse de recursos à saúde são inconstitucionais. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 28 de agosto de 2026, com o acórdão divulgado em 4 de setembro.
A Corte invalidou os parágrafos 1º e 2º do artigo 2º da Lei Estadual nº 17.527/2018, de autoria da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). A norma obrigava o Poder Executivo a transferir mensalmente os recursos destinados à saúde para o Fundo Estadual de Saúde na forma de duodécimos, com prazo limite até o dia 15 de cada mês.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6081 foi movida pelo próprio governo estadual. O argumento central era de que a imposição de repasses duodecimais para a saúde, uma prática reservada pela Constituição a repasses entre Poderes e órgãos autônomos, limitava a autonomia administrativa e financeira do Executivo catarinense.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, fundamentou que a lei estadual, por ser de iniciativa parlamentar, invadiu a competência privativa do governador para definir a programação financeira e o cronograma de desembolso dos recursos. Além disso, a norma usurpou a competência da União para estabelecer os critérios de rateio e os percentuais de aplicação de recursos na saúde, tarefa delegada à Lei Complementar federal 141/2012.
O STF já havia adotado entendimento semelhante em 2019, no julgamento da ADI 5897. Na ocasião, a Corte declarou inconstitucional a Emenda Constitucional 72/2016, também de Santa Catarina, que tentava fixar percentuais progressivos de investimento em saúde, reafirmando que a iniciativa em matérias orçamentárias cabe ao Executivo.