STF decide sobre aposentadoria especial de agentes de saúde
Supremo decide se direito à aposentadoria especial para agentes de saúde vale imediatamente ou precisa de lei.
Foto: Reprodução
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral sobre a eficácia da aposentadoria especial para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE). A Corte vai definir se o direito, criado pela Emenda Constitucional 120/2022, tem aplicação imediata ou se exige regulamentação por lei complementar.
A discussão tem origem no Recurso Extraordinário 1605997, envolvendo uma agente comunitária de saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O caso chegou ao Supremo após a Turma Recursal do Paraná negar a contagem especial de tempo de serviço da trabalhadora, alegando falta de comprovação de exposição a risco constante.
Anteriormente, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) havia estabelecido que a norma constitucional possui eficácia limitada, necessitando de legislação complementar para definir critérios como idade mínima e tempo de contribuição. Atualmente, o Projeto de Lei Complementar 185/2024 tramita no Congresso Nacional com o objetivo de regulamentar esses requisitos.
O reconhecimento da repercussão geral (Tema 1.470) ocorreu por unanimidade no Plenário Virtual, com o acórdão publicado em 1º de outubro de 2026. A data para o julgamento do mérito ainda será definida pelo STF, e a tese fixada terá efeito vinculante para todas as instâncias do Judiciário.
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