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Pagamento regular valida contrato verbal de aluguel no DF

Pagamentos frequentes comprovam locação verbal e geram dever de quitar débitos de aluguel e contas.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a frequência de repasses financeiros comprova vínculo em locação não escrita, condenando uma empresa a quitar dívidas de um imóvel em Taguatinga.

A decisão manteve a sentença que rescindiu o acordo verbal, decretou o despejo do ocupante e exigiu o pagamento dos aluguéis atrasados desde agosto de 2024, além das tarifas de energia elétrica. O colegiado entendeu que os depósitos e transferências bancárias regulares feitos pela pessoa jurídica ao proprietário evidenciam a participação ativa da empresa no negócio.

Durante o processo, a empresa argumentou que não havia assinado nenhum documento formal e justificou que as transferências serviam apenas para quitar dívidas de terceiros. Os desembargadores rejeitaram a alegação, reforçando que a prática contínua caracteriza a responsabilidade assumida perante o locador.

O tribunal também destacou que o custeio de despesas acessórias, como a conta de luz, é uma obrigação legal de quem aluga o espaço, independentemente de o contrato ser verbal ou de a titularidade da fatura estar em nome de outra pessoa. A condenação abrange os débitos acumulados até a efetiva desocupação do imóvel.

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