Pagamento regular valida contrato verbal de aluguel no DF
Pagamentos frequentes comprovam locação verbal e geram dever de quitar débitos de aluguel e contas.
Foto: Reprodução
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a frequência de repasses financeiros comprova vínculo em locação não escrita, condenando uma empresa a quitar dívidas de um imóvel em Taguatinga.
A decisão manteve a sentença que rescindiu o acordo verbal, decretou o despejo do ocupante e exigiu o pagamento dos aluguéis atrasados desde agosto de 2024, além das tarifas de energia elétrica. O colegiado entendeu que os depósitos e transferências bancárias regulares feitos pela pessoa jurídica ao proprietário evidenciam a participação ativa da empresa no negócio.
Durante o processo, a empresa argumentou que não havia assinado nenhum documento formal e justificou que as transferências serviam apenas para quitar dívidas de terceiros. Os desembargadores rejeitaram a alegação, reforçando que a prática contínua caracteriza a responsabilidade assumida perante o locador.
O tribunal também destacou que o custeio de despesas acessórias, como a conta de luz, é uma obrigação legal de quem aluga o espaço, independentemente de o contrato ser verbal ou de a titularidade da fatura estar em nome de outra pessoa. A condenação abrange os débitos acumulados até a efetiva desocupação do imóvel.
Assine o Not Journal
Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.
- Notícias dos seus temas
- Terminal no celular
- Aviso de notícia nova
- Temas personalizados
- Terminal Web completo
- Análises profissionais