OAB vai ao STF contra prazo de 90 dias para RPV na Bahia
OAB questiona no STF lei baiana que limita em 90 dias pagamento de dívidas judiciais de pequeno valor.
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8021 no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei do estado da Bahia. A entidade questiona o artigo 2º da Lei estadual 14.260/2020, que estabelece um prazo máximo de 90 dias para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A OAB argumenta que a definição de prazos para o pagamento de dívidas judiciais é matéria de natureza processual, cuja competência legislativa é privativa da União. Segundo a entidade, o Código de Processo Civil (CPC) estipula o prazo de dois meses para a quitação dessas obrigações, norma que deveria ser seguida pelo estado.
A RPV é o instrumento utilizado para o pagamento de dívidas judiciais de menor valor devidas pelo poder público. Embora os estados tenham autonomia para definir o teto do valor das RPVs, de acordo com sua capacidade econômica, a OAB sustenta que essa prerrogativa não permite a alteração de prazos processuais.
O ajuizamento da ADI foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno da OAB em agosto de 2026.