Justiça manda banco devolver em dobro juros de 705% ao ano
Judiciário anula juros exorbitantes e obriga banco a ressarcir cliente em dobro por cobrança abusiva.
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Uma decisão judicial determinou que uma instituição financeira restitua em dobro os valores cobrados indevidamente de um cliente, após classificar como abusiva a taxa de juros remuneratórios fixada em 705% ao ano.
O entendimento aplicado pelo magistrado reforça que, embora os bancos e financeiras não estejam submetidos à Lei de Usura, as taxas praticadas não podem destoar de forma desproporcional da média de mercado estipulada pelo Banco Central para a respectiva modalidade de crédito. A cobrança superior a 12% ao ano não configura abusividade por si só, mas exige uma análise comparativa para evitar excessos.
O caso, noticiado pelo portal Consultor Jurídico, ilustra a jurisprudência atual sobre a limitação de juros no Brasil. O Judiciário tem utilizado os indicadores do Banco Central como parâmetro principal para avaliar a legalidade dos contratos, afastando a aplicação rígida da Lei de Usura para o setor financeiro. Até o momento, não há informações confirmadas sobre possíveis recursos no processo.