Justiça anula doação de imóvel após DNA negar paternidade
Decisão judicial anula doação de imóvel após exame de DNA comprovar ausência de paternidade.
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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a anulação da doação de um imóvel feita por um homem a um jovem que ele acreditava ser seu filho. A decisão, tomada por unanimidade, também cancelou o usufruto vitalício que havia sido concedido à mãe do beneficiário.
O caso teve origem na 1ª Vara da comarca de Urussanga, onde a Justiça reconheceu a existência de erro essencial quanto à pessoa do donatário. O autor da ação havia transferido o bem ao então menor de idade anos antes de um exame de DNA revelar a inexistência de vínculo biológico entre os dois.
Durante o processo, a defesa da mãe argumentou que a transferência do patrimônio poderia ter sido motivada por razões afetivas ou sociais, e não apenas pela consanguinidade. No entanto, o relator do caso no TJSC destacou que não foi identificada uma relação socioafetiva independente que justificasse a manutenção do negócio jurídico após a exclusão da paternidade.
O tribunal rejeitou o pedido do autor para receber indenização referente aos aluguéis pelo período em que a mãe do jovem ocupou o imóvel, entendendo que a posse foi exercida de boa-fé. Além disso, foi afastada a possibilidade de anular apenas metade da doação, pois não havia comprovação de união estável ou patrimônio comum entre o doador e a mulher na época da aquisição do bem.
O acórdão, noticiado no início de setembro, confirma integralmente a sentença de primeira instância. O processo de anulação foi embasado em um teste de paternidade realizado em junho de 2010, que serviu como prova definitiva para a reversão da transferência patrimonial.