Pular para o conteúdo

TRF-1 decide que multa aduaneira tem caráter administrativo

Decisão judicial define multas aduaneiras como administrativas, sujeitas a prazos de prescrição e não a regras tributárias.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que as penalidades aplicadas em operações aduaneiras possuem natureza administrativa, e não tributária. Com a decisão, o colegiado suspendeu a cobrança de aproximadamente R$ 26 mil imposta a um contribuinte por cessão de nome.

O entendimento firmado pelos magistrados estabelece que, por se tratar de uma sanção administrativa, o processo de cobrança deve seguir as normas correspondentes a essa área do direito. Isso significa que a penalidade está sujeita à prescrição intercorrente, caso o processo não obedeça aos prazos legais estipulados para a sua tramitação.

Durante a análise do caso, o tribunal destacou que a eventual sonegação de impostos decorrente da infração é apenas uma consequência reflexa. Segundo a decisão, esse fator não altera a essência da punição, que permanece vinculada ao regime jurídico administrativo.

A tese vencedora reforça a distinção entre multas estritamente tributárias e as aduaneiras. Até o momento, não há confirmação sobre possíveis recursos por parte da União ou se o processo já transitou em julgado.

App NotJournal em breve

Assine o Not Journal

Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.

Em breve
App NotJournal
Notícias e Terminal no celular
Conta grátis
  • Notícias dos seus temas
  • Terminal no celular
  • Aviso de notícia nova
Criar minha conta
Plano Completo
Terminal Web Premium
R$299,90 /mês
  • Temas personalizados
  • Terminal Web completo
  • Análises profissionais
Começar agora

Compartilhar