Pular para o conteúdo

Justiça de MG veta condenação baseada só em confissão informal

Declaração informal a policiais sem outras provas não basta para condenação, decide Justiça.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem após concluir que uma suposta confissão extrajudicial, feita apenas a policiais, é insuficiente para justificar uma condenação penal.

A decisão, reportada no início de outubro de 2026, reforça o entendimento de que declarações informais prestadas no momento da abordagem não possuem força probatória isolada. Para que sejam válidas, essas falas precisam ser confirmadas em juízo ou estar acompanhadas de outras provas independentes e judicializadas.

O tribunal destacou que a exigência decorre do princípio do contraditório no processo penal. A jurisprudência tem se consolidado no sentido de evitar decretos condenatórios sustentados exclusivamente em relatos colhidos sem as formalidades legais e sem a garantia de defesa adequada perante um magistrado.

Compartilhar