Justiça condena município após fratura de mandíbula em idosa
Falha em posto de saúde causa fratura na mandíbula e leva município a pagar indenização por danos morais e estéticos.
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O Município de Aparecida d'Oeste, no interior de São Paulo, foi condenado a pagar R$ 22 mil em indenização a uma paciente idosa que sofreu uma fratura na mandíbula durante um procedimento de extração dentária em um posto de saúde municipal. A decisão judicial aponta falha na prestação do serviço público e responsabiliza o ente estatal pelos danos causados.
O incidente ocorreu durante a retirada de um dente molar. Segundo a apuração do caso, o procedimento foi realizado com aplicação de força inadequada e sem a solicitação de exames radiográficos prévios. Devido à gravidade da lesão, a paciente precisou ser transferida, duas semanas depois, para um hospital regional em São José do Rio Preto. Na unidade, ela foi submetida a uma cirurgia de osteossíntese, que exigiu a fixação de duas placas e sete parafusos no osso fraturado.
O trauma deixou sequelas significativas na paciente, incluindo desvio na mordida, limitação na fala e deformidade estética. Ao analisar a ação, o juiz Rafael Salomão Oliveira, da Vara Única da Comarca de Palmeira d'Oeste, fundamentou a sentença na responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. O magistrado destacou que a ausência de planejamento técnico e a inobservância das boas práticas odontológicas configuram claro defeito na prestação do serviço de saúde.
A ação de indenização por danos morais e estéticos ajuizada pela paciente também teve como alvo o dentista responsável pelo atendimento. O montante de R$ 22 mil fixado pela Justiça visa reparar os prejuízos físicos e psicológicos sofridos pela idosa em decorrência das falhas no sistema público municipal. Não há confirmação sobre a apresentação de eventuais recursos por parte do município ou do profissional envolvido.