Justiça concede adicional a motorista que atuava como mecânico
Motorista que consertava ônibus ganha adicional por acúmulo de funções e periculosidade em decisão trabalhista.
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A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) determinou o pagamento de adicional por acúmulo de funções a um motorista de ônibus que também realizava a manutenção mecânica dos veículos. A decisão unânime reverteu o entendimento de primeira instância e garantiu um acréscimo de 10% sobre a remuneração mensal do trabalhador.
O caso envolve um funcionário da Comunello Brasil Transportes, concessionária que atua em Itanhandu (MG). Contratado para a condução de passageiros, o empregado comprovou, por meio de depoimento testemunhal, que consertava habitualmente os ônibus na garagem entre as viagens. A empresa argumentava que as atividades eram esporádicas e compatíveis com o cargo, tese que havia sido acolhida inicialmente pela Vara do Trabalho de Caxambu.
Ao analisar o recurso, o relator do caso no TRT-3, desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos, destacou que a manutenção de veículos exige conhecimentos específicos e não é inerente à função de motorista. Segundo o magistrado, o acúmulo fica caracterizado quando o profissional passa a executar tarefas distintas e especializadas que dependeriam de mão de obra própria.
Além do acréscimo salarial pelo acúmulo de funções, a turma julgadora concedeu ao trabalhador um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, justificado pela retirada habitual de óleo diesel dos coletivos. O acórdão foi assinado eletronicamente no final de janeiro de 2026, e o processo já se encontra em fase de execução.