Justiça absolve policiais civis por falta de provas em SP
Insuficiência de provas leva à absolvição de policiais e civis em caso de suposta corrupção em Praia Grande.
Foto: Reprodução
A 1ª Vara Criminal da Comarca de Praia Grande, no litoral de São Paulo, inocentou dois agentes da Polícia Civil e três membros de uma mesma família em um processo que investigava supostos crimes de corrupção. A sentença absolutória, proferida no início de outubro de 2026, foi fundamentada na insuficiência de provas para sustentar as acusações.
O caso teve origem em uma denúncia formulada pelo Ministério Público. Os dois policiais civis, lotados em uma delegacia do município, haviam sido denunciados por corrupção passiva qualificada, com base no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal. Já os três civis respondiam pela suposta prática de corrupção ativa qualificada, sob a alegação de que teriam oferecido propina aos agentes públicos.
Ao analisar o mérito da ação, o juízo responsável determinou que os elementos probatórios reunidos durante a instrução processual não eram robustos o bastante para comprovar a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos cinco réus, resultando na absolvição de todos os envolvidos.
Até o momento, não há confirmação oficial sobre a apresentação de eventuais recursos por parte do Ministério Público contra a decisão de primeira instância.
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