Culto durante licença médica valida demissão de operário
Atividade como pastor durante afastamento médico configura quebra de confiança e justifica demissão por justa causa.
Foto: Reprodução
A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um operador de produção que participava ativamente de cultos religiosos enquanto estava afastado do emprego por recomendações médicas. A decisão considerou que a conduta do funcionário rompeu a confiança necessária para a relação trabalhista.
No entanto, a empresa reuniu imagens das redes sociais da igreja comprovando que, durante os períodos de licença, o funcionário atuava presencialmente como pastor. Em um dos episódios, enquanto estava afastado por dores no pescoço e ombros (cervicalgia), ele foi fotografado palestrando em pé.
A defesa alegou que a dispensa violava a liberdade religiosa do trabalhador e desrespeitava uma estabilidade prevista em acordo coletivo, além de acusar a empresa de ignorar suas limitações físicas.
A juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), rejeitou os argumentos do autor. Na sentença, a magistrada destacou que o problema não reside na prática religiosa, mas na incompatibilidade entre as justificativas de saúde apresentadas à empresa e as atividades exercidas publicamente no mesmo período, o que configurou quebra da fidúcia. A decisão ainda cabe recurso.
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