União é condenada a indenizar irmãs separadas por hanseníase
União deve responder por danos causados a filhos de pacientes segregados, mesmo com lei da época.
Foto: Reprodução
A decisão reverteu o entendimento de primeira instância e afastou a prescrição do caso, alinhando-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No século passado, a política sanitária brasileira estabelecia o isolamento obrigatório de pacientes com a doença, então chamada de lepra. Mesmo sem estarem doentes, as autoras da ação foram retiradas do convívio familiar e encaminhadas ao Educandário Eunice Weaver, instituição destinada a abrigar filhos de pessoas diagnosticadas com a infecção.
Durante o período em que permaneceram no preventório, as irmãs relataram ter sido submetidas a abusos, privações e trabalho forçado. O colegiado do TRF6 firmou o entendimento de que a existência de respaldo legal para a política de segregação na época dos fatos não exime o Estado de sua responsabilidade civil, especialmente quando a atuação estatal impõe danos graves que ultrapassam os limites suportáveis pela sociedade.
Ainda não há confirmação sobre possíveis recursos ou o trânsito em julgado da decisão.
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