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TST recoloca empregadora de SC na lista suja do trabalho escravo

Decisão do TST reabilita cadastro de empregadores flagrados em condições análogas à escravidão após anulação regional.

Not Journal 09 Sep 2026
Foto: Reprodução

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou a reinclusão do nome de uma empregadora doméstica de Santa Catarina no cadastro de contratantes flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão cautelar atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e reverte provisoriamente um acórdão regional.

A empregadora autuada é Ana Cristina Gayotto de Borba, esposa do desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O caso ganhou repercussão em junho de 2023, quando uma operação de fiscalização resgatou Sônia Maria de Jesus na residência da família, em Florianópolis. A trabalhadora, uma mulher negra, surda, analfabeta e sem domínio de Libras, prestou serviços domésticos por cerca de 40 anos sem receber salários, férias, 13º ou descanso remunerado.

De acordo com os autos de infração, a vítima vivia isolada de sua família biológica, não possuía registro civil e habitava um cômodo externo com problemas de umidade e infiltrações. Em julho de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) havia anulado o processo administrativo fiscal e determinado a retirada do nome da empregadora da chamada lista suja. A defesa argumentou que as intimações do processo ocorreram via Diário Oficial, e não diretamente à advogada constituída.

Ao recorrer ao TST, a AGU sustentou que a anulação regional prejudicava o poder de polícia da fiscalização trabalhista e ia de encontro a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Com a nova determinação assinada em 3 de setembro de 2026, os efeitos da autuação permanecem válidos enquanto o processo principal, que tramita sob segredo de Justiça, aguarda o trânsito em julgado.

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