Empresas do Simples têm até dia 30 para mudar regra de IBS e CBS
Micro e pequenas empresas ganham opção de apurar IBS e CBS fora do DAS e podem se beneficiar de créditos tributários.
Foto: Reprodução
A reforma tributária introduziu uma nova dinâmica para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A partir de 2027, esses negócios poderão escolher se mantêm o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificado no documento de arrecadação padrão ou se adotam o regime regular para esses tributos.
Conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução nº 186/2026, a primeira janela para realizar essa escolha ocorre entre 1º e 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A decisão tomada neste período terá vigência para o primeiro semestre de 2027, com início dos efeitos em 1º de janeiro. Caso o contribuinte mude de ideia, o cancelamento da opção será permitido até 30 de novembro de 2026.
A principal vantagem de apurar o IBS e a CBS por fora do documento unificado (DAS) é a possibilidade de apropriação de créditos tributários. No modelo tradicional do Simples, não há aproveitamento de créditos das notas fiscais recebidas. Com a mudança para o regime regular desses dois tributos, empresas que possuem alto volume de insumos ou que atuam com exportação de serviços poderão acumular e, eventualmente, solicitar o ressarcimento desses valores, criando uma nova estratégia de planejamento financeiro.
Para as empresas que não se manifestarem dentro do prazo estabelecido, a regra padrão determina que o IBS e a CBS continuarão sendo recolhidos integralmente dentro do DAS. Os negócios que perderem o prazo atual ou preferirem aguardar terão uma nova oportunidade de adesão em março de 2027, quando será aberta a janela de escolha válida para o segundo semestre daquele ano.