STJ veda cobrança dupla de honorários em transação tributária
STJ esclarece que desistência de ação para acordo tributário não implica dupla cobrança de honorários advocatícios.
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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que contribuintes que renunciam a ações judiciais para aderir a programas de transação tributária devem pagar honorários de sucumbência apenas uma vez. A decisão encerra um recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra uma usina.
O litígio envolve a aplicação da Lei 13.988/2020, que regulamenta os acordos de transação tributária no país. O debate central do caso questionava a incidência de honorários advocatícios quando a parte opta por encerrar a disputa nos tribunais especificamente para ingressar no programa de regularização de débitos com a União.
O entendimento firmado pela 2ª Turma alinha-se a decisões anteriores da Corte, incluindo posições da 1ª Turma. Os ministros consolidaram a visão de que a norma específica da transação se sobrepõe à regra geral do Código de Processo Civil (CPC). O objetivo dessa interpretação é evitar a bitributação e não desestimular a adesão dos contribuintes aos acordos fiscais.
Com o desprovimento do recurso da Fazenda Nacional, a cobrança duplicada fica vetada neste processo específico. Até o momento, não há confirmação sobre a apresentação de eventuais novos recursos ou sobre o trânsito em julgado da decisão.