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STJ veda cobrança dupla de honorários em transação tributária

STJ esclarece que desistência de ação para acordo tributário não implica dupla cobrança de honorários advocatícios.

Not Journal 08 Sep 2026
Foto: Reprodução

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A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que contribuintes que renunciam a ações judiciais para aderir a programas de transação tributária devem pagar honorários de sucumbência apenas uma vez. A decisão encerra um recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra uma usina.

O litígio envolve a aplicação da Lei 13.988/2020, que regulamenta os acordos de transação tributária no país. O debate central do caso questionava a incidência de honorários advocatícios quando a parte opta por encerrar a disputa nos tribunais especificamente para ingressar no programa de regularização de débitos com a União.

O entendimento firmado pela 2ª Turma alinha-se a decisões anteriores da Corte, incluindo posições da 1ª Turma. Os ministros consolidaram a visão de que a norma específica da transação se sobrepõe à regra geral do Código de Processo Civil (CPC). O objetivo dessa interpretação é evitar a bitributação e não desestimular a adesão dos contribuintes aos acordos fiscais.

Com o desprovimento do recurso da Fazenda Nacional, a cobrança duplicada fica vetada neste processo específico. Até o momento, não há confirmação sobre a apresentação de eventuais novos recursos ou sobre o trânsito em julgado da decisão.

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