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TST mantém demissão de recreadora por maus-tratos em SC

Recreadora perde recurso no TST e mantém demissão por justa causa após denúncias de maus-tratos.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

Decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou a justa causa aplicada por escola infantil de São Miguel do Oeste.

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso de uma funcionária de recreação infantil que buscava reverter sua demissão por justa causa. A profissional foi desligada de uma escola de educação infantil localizada em São Miguel do Oeste, em Santa Catarina, sob a acusação de praticar maus-tratos contra as crianças da instituição.

No processo, a recreadora argumentou que a punição máxima trabalhista foi aplicada de forma indevida. A defesa da trabalhadora sustentou que ela não teve a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e se defender adequadamente durante o procedimento de apuração interna conduzido pela direção da escola.

Apesar das alegações de cerceamento de defesa na esfera administrativa da empresa, os ministros do TST consideraram válidos os elementos que embasaram a dispensa. Com a rejeição do recurso, a decisão consolida a manutenção da justa causa aplicada pela instituição de ensino.

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