TST garante adesão a PDV durante aviso-prévio indenizado
Trabalhadores em aviso prévio indenizado podem aderir a planos de demissão voluntária, decide TST.
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A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empregados em cumprimento de aviso-prévio indenizado têm o direito de aderir a Planos de Demissão Voluntária (PDV) instituídos por suas empresas. A decisão, proferida em 14 de setembro de 2026, manteve o entendimento de que o período do aviso integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais.
O caso julgado envolve a Honda Automóveis do Brasil Ltda. e uma ex-funcionária que atuava como alimentadora de linha de produção desde 2011. A trabalhadora foi dispensada sem justa causa em 18 de agosto de 2021, com a projeção do aviso-prévio indenizado estendendo a baixa em sua carteira de trabalho para 14 de outubro do mesmo ano.
Entre 8 e 29 de outubro de 2021, período em que o contrato da ex-funcionária ainda estava vigente devido à projeção do aviso, a montadora abriu um período de adesão ao seu PDV. O programa oferecia benefícios como as parcelas rescisórias de dispensa sem justa causa, um incentivo financeiro equivalente a 12 salários e seis meses de vale-alimentação no valor de R$ 250.
Em primeira instância, o pedido da trabalhadora para participar do programa havia sido julgado improcedente, sob a justificativa de que a comunicação da dispensa ocorreu antes da vigência do PDV. No entanto, a ex-funcionária recorreu, argumentando que a empresa já planejava o programa e que sua demissão teria o objetivo de impedir o acesso ao benefício.
Ao analisar o recurso da Honda contra a decisão que posteriormente favoreceu a trabalhadora, o TST baseou-se no artigo 487, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O colegiado reafirmou a jurisprudência da Corte de que, como o contrato permanece ativo durante a projeção do aviso-prévio, o empregado está apto a participar de programas de demissão voluntária abertos nesse intervalo.
O processo, registrado sob o número RRAg 0011182-94.2022.5.15.0122, agora segue o trâmite padrão de execução da decisão, a menos que novos recursos sejam apresentados pelas partes envolvidas.