TRT-10 veta cobrança de ex-sócia excluída de acordo trabalhista
Ex-sócia não pode ser cobrada em execução trabalhista se não constar em acordo homologado.
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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) decidiu, por unanimidade, que uma execução trabalhista não pode ser redirecionada para uma ex-sócia que não consta no acordo judicial homologado.
O caso teve origem em uma reclamação trabalhista que resultou em um acordo formal entre as partes. Após a homologação, houve uma tentativa por parte do trabalhador exequente de cobrar a dívida da antiga integrante do quadro societário da empresa reclamada.
Ao analisar o pedido, o colegiado do TRT-10 concluiu que a cobrança deve ficar restrita exclusivamente aos devedores que foram formalmente incluídos no documento judicial. Os nomes dos envolvidos e o número do processo não foram divulgados, e ainda não há confirmação sobre a interposição de novos recursos no caso.