TST mantém indenização a motorista alvo de investigação social
TST determina que empresa pague indenização a motorista por invasão de privacidade e constrangimento.
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) validou a condenação de uma transportadora de valores que realizou uma investigação sobre a vida privada de um motorista de carro-forte. A empresa terá de pagar R$ 15 mil ao funcionário por danos morais.
O caso chegou ao colegiado após a defesa da companhia questionar o valor da reparação financeira. Durante a análise do recurso, os ministros debateram a proporcionalidade da quantia estipulada nas instâncias anteriores. A corte concluiu que o montante é razoável e compatível com a gravidade da conduta adotada pela empregadora.
A decisão reforça o entendimento de que a invasão da privacidade e o constrangimento gerado por investigações sociais no ambiente de trabalho configuram ato ilícito. O julgamento encerra a discussão sobre o valor da indenização, garantindo a compensação ao trabalhador afetado pela medida.