STJ julga tipicidade penal de olheiros do tráfico de drogas
STJ define se vigia do tráfico responde por tráfico ou por informar, impactando penas e jurisprudência.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizou um julgamento decisivo em 2026 sobre a tipicidade penal da função de 'olheiro' do tráfico de drogas. A análise buscou esclarecer a aplicação das figuras típicas previstas na legislação brasileira aplicável aos entorpecentes.
O debate ocorreu no âmbito do Agravo no Recurso Especial nº 3.136.623/GO, que teve como relator o ministro Ribeiro Dantas. O caso é considerado um dos principais precedentes da jurisprudência nacional no ano, conforme destacado em publicação do portal Consultor Jurídico.
A controvérsia jurídica central envolve a distinção e a adequação da conduta de quem atua como vigia para o comércio ilegal. O tribunal confrontou o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, que trata do tráfico de drogas em si, e o artigo 37 da mesma legislação, que tipifica a colaboração como informante.
A definição de qual dispositivo legal deve ser aplicado impacta diretamente o rigor das penas impostas aos indivíduos flagrados exercendo a vigilância para grupos criminosos, consolidando o entendimento da corte sobre a matéria.