TST condena empresa por coleta de sangue sem aval de funcionária
Coleta de sangue sem consentimento no trabalho configura violação à integridade física e intimidade do empregado.
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o pagamento de R$ 20 mil em indenização a uma trabalhadora que teve seu sangue coletado sem consentimento após sofrer um desmaio no ambiente profissional.
O caso ocorreu durante o atendimento médico prestado à funcionária logo após o mal-estar. Segundo o colegiado do TST, a realização do procedimento invasivo sem a devida autorização prévia da paciente configura uma violação direta à sua integridade física e à sua intimidade.
A decisão reforça o entendimento jurídico de que procedimentos médicos no âmbito laboral exigem o respeito aos direitos de personalidade do trabalhador, não podendo o empregador ou sua equipe médica realizar intervenções invasivas sem o consentimento expresso do indivíduo.