TST condena empresa a seguir norma coletiva mesmo sem negociar
TST decide que falta em negociação não exime empresa de cumprir acordos coletivos da categoria.
Foto: Reprodução
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o Grupo Editorial Sinos S.A. aplique as normas coletivas da categoria de oficiais gráficos aos seus empregados do setor, rejeitando a tese de que a ausência da empresa nas negociações a isentaria da obrigação.
A decisão unânime, proferida em sede de recurso em ação rescisória e divulgada em 13 de outubro de 2026, tem origem em um processo movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de São Leopoldo. A entidade sindical cobrava o cumprimento de convenções e dissídios coletivos firmados entre 2012 e 2014, incluindo reajustes salariais referentes ao período.
O pedido do sindicato baseou-se em uma decisão definitiva anterior que já havia reconhecido os empregados da produção gráfica do grupo como pertencentes à categoria diferenciada dos oficiais gráficos. Em sua defesa, o Grupo Sinos argumentou que sua atividade principal é o jornalismo multimídia, e não a indústria gráfica, alegando que não poderia ser submetido a regras de negociações das quais não fez parte.
Apesar de confirmar a aplicação das regras e benefícios específicos aos trabalhadores da área gráfica, o colegiado do TST negou o pedido do sindicato para estender esses mesmos direitos aos demais empregados de outras áreas da empresa.
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