TRT-RJ anula corte salarial de 47% de empregada hipersuficiente
Trabalhador hipersuficiente não pode ter salário fixo reduzido por acordo individual, decide tribunal.
(Reprodução/Consultor Jurídico)
Decisão unânime da 5ª Turma do tribunal fluminense determinou que a qualificação da trabalhadora não justifica acordo individual prejudicial.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) declarou a nulidade de uma alteração contratual que reduziu em 47,55% a remuneração fixa de uma trabalhadora do setor de energia e combustíveis. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a condição de "empregada hipersuficiente" não autoriza a supressão de vantagens salariais históricas por meio de um acordo individual.
A profissional recebia uma remuneração fixa de R$ 22.267,78 até dezembro de 2019. No entanto, após aderir a um novo modelo proposto pela empresa por meio de uma "Carta Oferta", o valor foi reduzido para R$ 11.680,00 a partir de janeiro de 2020. A estrutura anterior era composta por salário-base, complemento RMNR e anuênio.
Em primeira instância, a Justiça havia considerado a redução válida, acolhendo o argumento da empresa de que a funcionária preenchia os requisitos legais de hipersuficiência, caracterizados por possuir diploma de nível superior e remuneração acima do patamar estipulado por lei. A trabalhadora recorreu da decisão, levando o caso ao tribunal regional.
Sob a relatoria do desembargador Enoque Ribeiro dos Santos, o acórdão determinou o pagamento das diferenças salariais e seus respectivos reflexos. A decisão também ordenou o restabelecimento das parcelas relacionadas à previdência complementar da funcionária. Ainda não há confirmação sobre a interposição de novos recursos por parte da empresa.
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