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Tribunal mineiro afasta estupro de vulnerável por origem social

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu afastar a condenação por estupro de vulnerável de um homem acusado de iniciar um relacionamento.

Not Journal • • 1 min de leitura
Para TJ-MG, circunstâncias permitiram aplicar o distinguishing em relação à Súmula 593 do STJ (Magnific)

Para TJ-MG, circunstâncias permitiram aplicar o distinguishing em relação à Súmula 593 do STJ (Magnific)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu afastar a condenação por estupro de vulnerável de um homem acusado de iniciar um relacionamento com uma jovem que tinha menos de 14 anos à época dos fatos. A decisão baseou-se em fatores sociais e familiares para justificar a não aplicação da pena padrão prevista para esses casos.

Segundo o entendimento dos magistrados, a constituição de um vínculo conjugal duradouro, aliada ao aval da família da vítima e à origem humilde do réu, foram determinantes para o desfecho.

Com essa interpretação, o TJ-MG aplicou a técnica jurídica da distinção, conhecida como 'distinguishing'. O mecanismo permite afastar a regra geral de presunção absoluta de vulnerabilidade quando o caso concreto apresenta particularidades excepcionais, levando o tribunal a concluir pela ausência de dolo na conduta do réu devido à sua realidade social.

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