Tribunal mineiro afasta estupro de vulnerável por origem social
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu afastar a condenação por estupro de vulnerável de um homem acusado de iniciar um relacionamento.
Para TJ-MG, circunstâncias permitiram aplicar o distinguishing em relação à Súmula 593 do STJ (Magnific)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu afastar a condenação por estupro de vulnerável de um homem acusado de iniciar um relacionamento com uma jovem que tinha menos de 14 anos à época dos fatos. A decisão baseou-se em fatores sociais e familiares para justificar a não aplicação da pena padrão prevista para esses casos.
Segundo o entendimento dos magistrados, a constituição de um vínculo conjugal duradouro, aliada ao aval da família da vítima e à origem humilde do réu, foram determinantes para o desfecho.
Com essa interpretação, o TJ-MG aplicou a técnica jurídica da distinção, conhecida como 'distinguishing'. O mecanismo permite afastar a regra geral de presunção absoluta de vulnerabilidade quando o caso concreto apresenta particularidades excepcionais, levando o tribunal a concluir pela ausência de dolo na conduta do réu devido à sua realidade social.
Assine o Not Journal
Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.
- Notícias dos seus temas
- Terminal no celular
- Aviso de notícia nova
- Temas personalizados
- Terminal Web completo
- Análises profissionais