TRF6 veta exclusão por gravidez ou HIV em concursos militares
Decisão judicial derruba barreiras discriminatórias em concursos das Forças Armadas, garantindo igualdade de acesso.
Foto: Reprodução
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) declarou inconstitucionais as exigências de editais das Forças Armadas que barravam candidatos por estado civil, gravidez ou sorologia positiva para HIV.
O tribunal entendeu que a obrigatoriedade de o candidato ser solteiro interfere de maneira desproporcional na vida privada e não possui relação com a capacidade para o exercício da função militar. Em relação à gravidez, a corte determinou que a gestação não pode ser obstáculo para o ingresso no cargo público, garantindo às candidatas o direito à remarcação do teste de aptidão física.
A exclusão automática de pessoas vivendo com HIV também foi derrubada. Os magistrados classificaram a prática como discriminatória e violadora da dignidade da pessoa humana, destacando que a eliminação não pode ocorrer sem uma avaliação individualizada da capacidade funcional do candidato.
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