Pular para o conteúdo

TRF6 veta exclusão por gravidez ou HIV em concursos militares

Decisão judicial derruba barreiras discriminatórias em concursos das Forças Armadas, garantindo igualdade de acesso.

Not Journal • • 1 min de leitura
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) declarou inconstitucionais as exigências de editais das Forças Armadas que barravam candidatos por estado civil, gravidez ou sorologia positiva para HIV.

O tribunal entendeu que a obrigatoriedade de o candidato ser solteiro interfere de maneira desproporcional na vida privada e não possui relação com a capacidade para o exercício da função militar. Em relação à gravidez, a corte determinou que a gestação não pode ser obstáculo para o ingresso no cargo público, garantindo às candidatas o direito à remarcação do teste de aptidão física.

A exclusão automática de pessoas vivendo com HIV também foi derrubada. Os magistrados classificaram a prática como discriminatória e violadora da dignidade da pessoa humana, destacando que a eliminação não pode ocorrer sem uma avaliação individualizada da capacidade funcional do candidato.

App NotJournal em breve

Assine o Not Journal

Receba notícias em tempo real, análises profissionais e acesso ao Terminal Web.

Em breve
App NotJournal
Notícias e Terminal no celular
Conta grátis
  • Notícias dos seus temas
  • Terminal no celular
  • Aviso de notícia nova
Criar minha conta
Plano Completo
Terminal Web Premium
R$299,90 /mês
  • Temas personalizados
  • Terminal Web completo
  • Análises profissionais
Começar agora

Compartilhar