TRF1 libera acesso de filho a prontuário de Tancredo Neves
Decisão judicial abre precedente para acesso familiar a prontuários médicos sigilosos.
Ultima imagem de Tancredo Neves antes de sua morte, ocorrida em 21 de abril de 1985 (Gervásio Baptista/Agência Brasil)
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o sigilo médico não é absoluto e autorizou um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves a acessar os documentos médicos referentes ao tratamento e à morte de seu pai, ocorrida em 1985.
A decisão, proferida no dia 26 de outubro de 2026, reformou uma sentença anterior da Justiça Federal do Distrito Federal, que havia extinguido o processo sem análise do mérito. O relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, destacou que o sigilo profissional deve ser ponderado em relação a outros direitos fundamentais, como o direito à informação, a dignidade humana e a preservação da memória familiar e histórica.
O autor da ação, Tancredo Augusto Tolentino Neves, buscava acesso aos prontuários e relatórios médicos para esclarecer as circunstâncias do falecimento do ex-presidente e utilizar as informações na elaboração da segunda edição do livro 'O Paciente: O Caso Tancredo Neves'. O processo de habeas data havia sido iniciado em 2012.
Os réus na ação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF), argumentavam que as informações estavam protegidas pelo sigilo médico, mesmo após a morte do paciente. Além disso, sustentavam que o habeas data não seria o instrumento jurídico adequado para o acesso a dados de terceiros, ainda que solicitado por herdeiros.
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