TRF-3 suspende liminar que reativava sites de apostas
Magistrado reverte decisão e mantém proibição de sites de apostas, citando análise do STF.
(Wavebreak Media LTD)
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Luis Johonson di Salvo, suspendeu a decisão liminar que havia autorizado a retomada das atividades de três sites de apostas operados pela empresa CDA Gaming Ltda. A decisão atende a um pedido da União e mantém a proibição estabelecida pela Medida Provisória nº 1.394/2026 até o julgamento do mérito ou nova deliberação.
A liminar inicial, concedida em 3 de novembro pela desembargadora federal Adriana Pileggi, havia suspendido os efeitos da MP exclusivamente para as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online. A magistrada considerou a extinção antecipada da autorização como um "verdadeiro confisco", uma vez que a empresa pagou R$ 30 milhões pela licença, válida até dezembro de 2029, sem previsão de indenização.
Na fundamentação da liminar, Pileggi argumentou que a evocação de interesse público não dá à Administração o poder de alterar unilateralmente contratos, sob risco de descrédito. No entanto, ao suspender a medida, o presidente do TRF-3 destacou que a questão das apostas está sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo inconveniente que instâncias inferiores antecipem entendimentos.
Mesmo durante a vigência da liminar, a operadora enfrentou obstáculos. Bancos e instituições financeiras mantiveram o bloqueio de transações, como o PIX, destinadas às plataformas, em cumprimento às restrições regulatórias da MP editada em setembro de 2026.
A Medida Provisória determinou a extinção das autorizações de apostas de quota fixa no Brasil com o objetivo de proteger o consumidor e a saúde pública. A constitucionalidade da norma segue sendo contestada no STF por entidades do setor, enquanto a CDA Gaming permanece sujeita à suspensão imposta pela Presidência do TRF-3.
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