TJMG condena plataforma de pagamento por golpe do falso leilão
Justiça mineira condena banco por falha em plataforma de pagamentos em golpe de leilão falso.
Foto: Reprodução
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma instituição financeira restitua R$ 49.192,50 a um consumidor vítima de fraude e pague R$ 10 mil por danos morais.
O caso envolve um golpe em que a vítima foi atraída por um anúncio fraudulento de leilão de veículos. Para concretizar o negócio falso, o consumidor realizou a transferência do valor utilizando a plataforma de pagamentos da empresa ré. Após tentativas frustradas de resolver a questão administrativamente, o cliente ingressou com ação judicial. Em primeira instância, na Comarca de Itabira (MG), os pedidos haviam sido julgados improcedentes sob o argumento de falta de comprovação de negligência da empresa.
Ao analisar o recurso, o desembargador Antônio Bispo, relator do caso no TJMG, reformou a sentença. O magistrado entendeu que a relação entre as partes é de consumo e reconheceu a responsabilidade objetiva da plataforma. Segundo o tribunal, houve falha na prestação do serviço ao permitir a abertura de uma conta utilizada por estelionatários e na prevenção de fraudes, que são riscos inerentes à atividade bancária.
A decisão destacou ainda que a instituição financeira não apresentou informações concretas sobre a identidade do titular da conta fraudulenta, o histórico de movimentações ou o destino final do dinheiro transferido. A empresa havia alegado ilegitimidade passiva e culpa exclusiva do consumidor, teses que foram rejeitadas pela corte mineira.
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