TJ-SP condena homem por usar dados de ex-empregada em fraudes
Ex-patrão usou dados de doméstica para contrair mais de R$ 1 milhão em empréstimos; TJ-SP mantém condenação.
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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um homem por estelionato e falsidade ideológica após ele utilizar os dados pessoais de uma ex-empregada doméstica para contratar empréstimos. As operações financeiras fraudulentas ultrapassaram o montante de R$ 1,3 milhão.
De acordo com os autos do processo, originário da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, o réu e sua esposa enganaram a ex-funcionária e o filho dela. As vítimas assinaram documentos acreditando que atuavam apenas como testemunhas em negócios imobiliários do casal. Na realidade, os papéis serviram para a abertura de contas bancárias e a contratação de crédito em nome dos lesados. O processo da esposa do réu foi desmembrado para julgamento separado.
O tribunal paulista decidiu majorar a pena original de primeira instância. O réu foi sentenciado a 3 anos e 8 meses de reclusão, punição que foi substituída por restritiva de direitos, incluindo o pagamento de prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos às vítimas e 10 dias-multa. O relator do recurso, desembargador Freddy Lourenço Ruiz Costa, destacou que o acusado agiu com intenso dolo e abusou da confiança de vítimas simples e de pouca instrução.
O magistrado ressaltou ainda que os depoimentos colhidos foram consistentes com as demais provas, comprovando a autoria e a materialidade do crime. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto. Até o momento, não há informações sobre novos recursos ou o trânsito em julgado da ação.