TJ-RJ anula audiência sem análise de tese defensiva
Tribunal fluminense reconhece nulidade por ausência de análise das teses defensivas antes de marcar audiência.
Advogado comprovou que não teve análise de resposta à acusação no juízo de origem (Magnific)
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou uma decisão de primeira instância que havia marcado uma audiência de instrução e julgamento sem examinar as alegações da defesa. O colegiado considerou que a falta de análise das teses apresentadas na resposta à acusação configura constrangimento ilegal e nulidade por ausência de fundamentação.
O entendimento dos desembargadores é de que o magistrado tem o dever de apreciar os argumentos defensivos, mesmo que de maneira sucinta. A omissão nesse exame fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, essenciais no processo penal.
A nova decisão precisará analisar de forma fundamentada as teses levantadas pela defesa antes de dar prosseguimento ao feito e designar uma nova data para a audiência.
No rito do processo penal, a resposta à acusação é a etapa em que a defesa pode apresentar preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar testemunhas. A jurisprudência consolidada exige que o juiz avalie essas alegações para garantir a regularidade do processo.
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