TJ-PR isenta ex-sócio de pagar passivo em dissolução de empresa
Tribunal do Paraná define que saldo negativo em apuração de haveres não gera dívida para sócio que se retira.
Foto: Reprodução
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou que a apuração de haveres com saldo negativo não obriga o sócio retirante a arcar com o passivo da empresa, desde que não haja pedido contraposto dos demais sócios. A decisão extinguiu uma cobrança milionária contra um ex-integrante de uma companhia de tecnologia.
O caso teve origem em uma ação de dissolução parcial de sociedade de uma empresa do setor de tecnologia e comunicação. Em primeira instância, a Justiça havia determinado a exclusão do sócio do quadro societário. Posteriormente, os sócios remanescentes iniciaram um cumprimento de sentença exigindo o pagamento de R$ 3,1 milhões, atribuindo ao ex-sócio a responsabilidade por parte das dívidas acumuladas.
Ao analisar o recurso do sócio retirante, o TJ-PR estabeleceu que o objetivo da apuração de haveres é dimensionar o valor da quota de quem deixa a sociedade. Segundo o entendimento do tribunal, caso o balanço resulte em saldo negativo, o crédito do retirante é simplesmente reduzido a zero. Para que houvesse a condenação pessoal ao pagamento do passivo, seria indispensável a apresentação de uma reconvenção por parte dos sócios que permaneceram no negócio.
Com a aplicação dessa tese jurídica, o tribunal reconheceu a inexequibilidade do título executivo apresentado pelos sócios remanescentes. Como resultado, o cumprimento de sentença de R$ 3,1 milhões foi extinto, livrando o autor do recurso da obrigação financeira imposta anteriormente.
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