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TJ-GO veda exclusão de contratos em cumprimento de sentença

Justiça goiana impede exclusão de contratos em execução de sentença, reforçando a coisa julgada.

Not Journal • • 1 min de leitura
(Reprodução/Consultor Jurídico)

(Reprodução/Consultor Jurídico)

A 2ª Turma da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que é proibido excluir contratos já abrangidos por um título judicial transitado em julgado durante a fase de cumprimento de sentença. A decisão reforça a proteção à coisa julgada no sistema jurídico, impedindo alterações tardias em condenações definitivas.

O colegiado entendeu que a modificação do título na etapa de cumprimento de sentença configura violação da coisa julgada. O tribunal destacou que a exclusão havia sido baseada em circunstâncias que já eram de conhecimento das partes e que deveriam ter sido debatidas durante a fase de conhecimento do processo.

Com o novo entendimento, o tribunal restabeleceu os termos originais da condenação, garantindo a integralidade do que foi decidido na fase de conhecimento. Até o momento, não há informações sobre recursos pendentes ou novos prazos processuais para as partes envolvidas.

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