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Susep suspende operações da Facta por irregularidades

Regulador aponta falhas em consentimento, apólices e governança e afasta diretor da Facta Seguradora.

Not Journal 10 Sep 2026
Foto: Reprodução

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A Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou a suspensão das operações da Facta Seguradora S.A. e o bloqueio do registro da Facta Corretora de Seguros Ltda. A medida cautelar, decidida pelo Conselho Diretor do órgão regulador em 9 de setembro de 2026, também inclui o afastamento do diretor Everton Francisco da Rosa.

A decisão foi motivada por indícios de irregularidades apontados durante ações de fiscalização. Entre os problemas encontrados estão falhas na comprovação do consentimento dos consumidores nas contratações, emissão de apólices incompatíveis com a regulamentação e atuação irregular de empresas relacionadas na intermediação de produtos. A Susep também identificou fragilidades na governança, nos controles internos e inconsistências em registros operacionais.

Com a suspensão, a Facta fica impedida de comercializar novos seguros, e a corretora não pode exercer novas atividades enquanto a medida estiver em vigor. No entanto, os contratos firmados anteriormente permanecem válidos. A seguradora continua obrigada a cumprir seus deveres, como o pagamento de sinistros e o processamento de cancelamentos.

A Susep determinou ainda que a empresa restitua em dobro os valores cobrados sem autorização comprovada. A Facta, que atua no ramo de seguros de pessoas com produtos como seguro de vida e prestamista, deve comunicar sua base de clientes para que possam verificar e contestar cobranças não reconhecidas. Em nota, a empresa afirmou ter sido pega de surpresa pela decisão.

A medida ocorre em um contexto de intensificação das ações de fiscalização pela Susep em 2026, ano em que o órgão já suspendeu milhares de registros de corretores por irregularidades diversas no mercado.

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