Pular para o conteúdo

STJ troca demolição de prédio em área ambiental por indenização

Decisão do STJ abre precedente para indenização em vez de demolição em áreas de preservação, ponderando impactos ambientais e sociais.

Not Journal 09 Sep 2026
Foto: Reprodução

Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu substituir a ordem de demolição de um edifício residencial construído em uma Área de Preservação Permanente (APP) por uma indenização destinada à reparação ambiental. O imóvel fica localizado na Praia de Palmas, no município de Governador Celso Ramos, em Santa Catarina.

O julgamento estabeleceu uma exceção à jurisprudência consolidada da corte. Em regra, o STJ aplica a Súmula 613, que afasta a teoria do fato consumado em matéria ambiental e determina a derrubada de obras irregulares. No entanto, a maioria do colegiado seguiu a divergência aberta pelo ministro Afrânio Vilela, entendendo que a destruição da estrutura causaria impactos ambientais e sociais superiores aos benefícios da medida.

O empreendimento, de responsabilidade da Sanluzzi Incorporadora, foi erguido com base em autorização judicial e legislação municipal de 2014. O terreno é separado da praia por uma via pública consolidada desde a década de 1970, configurando uma área de vizinhança urbana já estabelecida. Diante desse cenário, os ministros avaliaram a proporcionalidade da ação e concluíram que a demolição não seria capaz de restaurar o ecossistema original de restinga, gerando apenas novos danos.

A decisão converteu a obrigação de demolir em perdas e danos, sem declarar a ocupação como lícita. A ação civil pública original foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e o caso chegou a ter uma decisão monocrática anterior do ministro Herman Benjamin determinando a derrubada, posição que também foi defendida pela relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O valor exato da indenização a ser paga pela construtora não foi especificado.

Compartilhar