STJ obriga presença física de farmacêutico em todas as unidades
STJ decide que presença física de farmacêutico em farmácias é indispensável, mesmo com telessaúde.
Lei 5.991/1973 exige atendimento presencial de farmacêuticos em todas as unidades (Freepik)
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que farmácias e drogarias devem manter um farmacêutico fisicamente presente em cada unidade durante todo o horário de funcionamento. A decisão, proferida na sessão de 3 de novembro de 2026, estabelece que o atendimento remoto não substitui a exigência legal de presença física do profissional.
O colegiado deu provimento a um recurso especial do Ministério Público (MP) contra uma rede de farmácias de Minas Gerais. A empresa recorria à assistência remota para suprir a ausência de farmacêuticos em intervalos, plantões e parte do expediente de lojas 24 horas, alegando falta de profissionais disponíveis no mercado.
A defesa da rede argumentou que a Lei 14.510/2022, que trata da telessaúde, permitiria o modelo de atendimento à distância. No entanto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, rejeitou a tese. Ele enfatizou que a legislação farmacêutica específica (Lei 5.991/1973) prevalece e que a dispensação de medicamentos é um processo técnico-clínico que exige avaliação presencial.
O ministro destacou ainda que erros na assistência farmacêutica podem ter consequências graves para os pacientes, incluindo risco de morte, o que justifica a necessidade de acompanhamento físico. A decisão reforça que a entrega de medicamentos não se confunde com a simples comercialização de produtos.
O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, manifestou-se favoravelmente à decisão do STJ. Segundo ele, o resultado reforça a importância do trabalho dos conselhos na defesa do exercício profissional e da saúde da população.
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