STJ mantém banco como fiador após transação fiscal da Oi
STJ decide que acordo fiscal entre devedor e Fisco não libera banco fiador de obrigações.
Foto: Reprodução
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a realização de uma transação fiscal entre uma empresa devedora e o ente público credor não isenta o banco emissor da carta de fiança de garantir a dívida. A decisão mantém o Banco Santander como garantidor de débitos fiscais da empresa de telecomunicações Oi junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O julgamento, noticiado em 12 de outubro de 2026, envolveu três recursos especiais (REsp 2137602/RJ, REsp 2145940/RJ e REsp 2161376/RJ) referentes a execuções fiscais distintas. O entendimento prevaleceu por maioria, seguindo a divergência aberta pelo ministro Francisco Falcão, que negou provimento aos recursos do Santander. O ministro Teodoro Silva Santos acompanhou a divergência em voto-vista, enquanto o relator original, ministro Marco Aurélio Bellizze, ficou vencido ao defender que a transação exoneraria o fiador.
O Banco Santander argumentava que as mudanças na relação obrigacional entre a Oi, que está em recuperação judicial, e a Anatel teriam extinguido sua responsabilidade como fiador. A instituição financeira baseava seu pedido de liberação das garantias no artigo 844, § 1º, do Código Civil.
No entanto, a maioria do colegiado do STJ concluiu que a transação fiscal, regulamentada pela Lei nº 13.988/2020 (artigo 12, § 3º), não resulta na novação dos créditos. Dessa forma, a validade da garantia original prestada pelo banco permanece inalterada, mantendo sua obrigação perante a dívida.
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