STJ isenta banco de culpa por atraso em entrega de imóvel
STJ unifica entendimento e isenta bancos de responsabilidade por atrasos e falhas em entregas de imóveis financiados.
Banco que atua como agente financeiro do empreendimento não responde por atraso (Freepik)
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que instituições financeiras que atuam apenas como agentes financiadores de empreendimentos imobiliários não podem ser responsabilizadas por atrasos na entrega das obras ou por vícios construtivos. A decisão unifica o entendimento da corte sobre o tema.
Anteriormente, a 3ª Turma do STJ tendia a admitir a responsabilidade do banco quando este realizava a fiscalização da obra, enquanto a 4ª Turma considerava a prática compatível com a posição de credor fiduciário, sem gerar responsabilidade solidária.
O tribunal definiu que essas ações não configuram participação na execução do empreendimento, nem transferem as obrigações da construtora ou incorporadora para o banco.
Com a pacificação do tema pela 2ª Seção, o entendimento deverá ser aplicado pelas instâncias inferiores em casos semelhantes, encerrando a divergência entre as turmas de Direito Privado do STJ.
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