STJ impede dedução de JCP do PIS e Cofins em regime cumulativo
STJ veda dedução de JCP da base de cálculo do PIS e Cofins no regime cumulativo.
Foto: Reprodução
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que empresas submetidas ao regime cumulativo não podem abater os Juros sobre Capital Próprio (JCP) pagos a acionistas da base de cálculo do PIS e da Cofins.
A controvérsia judicial teve início em 2005, movida por empresas do setor financeiro. As companhias argumentavam que, por estarem obrigatoriamente no regime cumulativo da Lei 9.718/1998, os precedentes anteriores da Corte não se aplicariam a elas. Nas instâncias inferiores, o abatimento havia sido autorizado apenas para o período anterior a novembro de 2002, distinção que foi rejeitada pelo colegiado do STJ.
Com a decisão, a vedação à dedução fica mantida tanto para períodos anteriores quanto posteriores à edição das leis que instituíram a não cumulatividade. O processo agora segue o rito recursal padrão, estando sujeito a eventuais embargos de declaração ou recursos a instâncias superiores, dependendo da estratégia jurídica das partes.
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