STJ impede cooperativa de exigir título de especialista da AMB
STJ garante que títulos de especialista reconhecidos pelo MEC e CFM são válidos para ingresso em cooperativas médicas.
Cooperativa não pode restringir título de especialista aos emitidos por filiados da AMB (Freepik)
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cooperativas médicas não podem restringir o ingresso de profissionais exigindo exclusivamente o título de especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB). A decisão, tomada por maioria em 3 de novembro de 2026, validou o reconhecimento de especialidades pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como critério suficiente.
O julgamento foi definido pelo voto de desempate da ministra Nancy Andrighi, que acompanhou a divergência aberta pelo ministro Moura Ribeiro. A relatora baseou seu voto no Tema Repetitivo 1.212 do STJ, que permite o estabelecimento de critérios objetivos e limitação de vagas para manter o equilíbrio econômico-financeiro das cooperativas.
No entanto, o ministro Moura Ribeiro argumentou que o foco do recurso não era a legalidade do processo seletivo ou a limitação de vagas, mas sim a validade da residência médica como título de especialista. A decisão do STJ manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou a exigência exclusiva da AMB ilícita e uma violação à Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971).
A decisão estabelece um precedente importante sobre os critérios de admissão em cooperativas médicas no Brasil.
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